Conceitos e Definições


Conceitos e definições que serão abordados neste Manual:


Processo Judicial Físico. Procedimento em contraditório, em que se vinculam as partes e o Estado-Juiz, este equidistante e imparcial na resolução do conflito, onde tramitam no seu bojo, pelo meio físico, através do uso do papel.


Processo Judicial Eletrônico. Procedimento judicial de resolução do conflito, onde tramitam no seu bojo, pelo meio eletrônico, documentos digitais e digitalizados, correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo, dispensando-se em regra o uso do papel.


Em todas as Comarcas/Varas do Estado de Sergipe já tramitam processos judiciais eletrônicos, podendo ainda haver processos físicos remanescentes.


Documento Digital. Documento produzido originariamente pelo meio eletrônico, codificado em dígitos binários e acessível por meio de sistema computacional.


Documento Digitalizado. É todo e qualquer documento convertido do meio físico em meio eletrônico.


Meio Eletrônico. Qualquer forma de armazenamento ou transmissão de documentos, em formato de arquivos digitais ou digitalizados.


Transmissão Eletrônica. Toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.


Documento Eletrônico. Documento eletrônico, na sua acepção mais direta, é a representação fática, formada por bits, e armazenada em meio computacional, através de sistema informatizado específico, e cercado da fidelidade e integridade oriunda de mecanismos próprios (assinatura eletrônica, criptografia etc).


PDF. Significa portable document format e representa formato de arquivo que assegura, para a assinatura eletrônica, a integridade, autenticidade e não-repúdio ao documento.


Petição Eletrônica. É um pedido dirigido a órgão jurisdicional, que deflagra uma ordem judicial como regra. Em regra é escrita e enviada pela Internet.


Portal do Advogado. O Portal do Advogado corresponde ao ambiente virtual, disponível no sítio do TJSE, utilizado pelo advogado público e privado para o exercício de suas atividades no processo judicial, notadamente o peticionamento eletrônico; efetuar consultas às íntegras dos processos judiciais. Ao contrário dos advogados privados, que são intimados via Diário da Justiça Eletrônico, os advogados públicos (Defensor Público, Procuradores) recebem intimações eletrônicas via Portal do Advogado. O acesso ao Portal se dá por assinatura eletrônica na modalidade login-senha.


Cadastro de Advogado. Consolidação Normativa Judicial, artigo 170:D: O cadastro do operador do direito para acessar o Portal do Advogado/Defensor Público poderá ser efetuado de duas formas: I Através do comparecimento pessoal a qualquer Secretaria Judicial ou Recepção de Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento devidamente preenchido, disponibilizado no portal do Advogado/Defensor Público, juntamente com a identificação profissional contendo o número da OAB. II Através do e-mail geserc@tjse.jus.br, com o envio da carteira da OAB digitalizada e do termo de credenciamento, devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil na forma de lei específica.


Protocolo Eletrônico. São protocolos originados pela via eletrônica. Os protocolos eletrônicos de petições iniciais e gerais são gerados através do Portal do Advogado. No Portal do Advogado também são enviadas as solicitações de vinculação de advogado ao processo eletrônico, por meio da anexação de sua procuração. Ver artigo 170-A da Consolidação Normativa Judicial.


Portal de Acesso à Justiça - PAJ. Corresponde ao ambiente virtual onde são disponibilizados serviços específicos às pessoas jurídicas, previamente credenciadas e cadastradas junto ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe, relativos aos seus processos judiciais da competência do Tribunal de Justiça de Sergipe, precisamente os serviços envolvendo consultas processuais, com íntegra de toda documentação anexada, e recebimento de citações e intimações eletrônicas. Consultar Portaria Normativa do TJSE sob nº 63/2016. O acesso ao PAJ se dá por assinatura eletrônica na modalidade login-senha.


O PAJ é acessado através do Portal do TJSE (opção Portais), através do link: https://www.tjse.jus.br/PAJ/login.wsp.


Cadastro de Parte ao PAJ: Portaria nº 63/2016, artigo 2º: A pessoa jurídica solicitará o cadastro junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça de forma eletrônica, através do PAJ com apresentação obrigatória de Termo de Cadastramento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificado digital, emitido por autoridade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP Brasil na forma da lei específica. § 1º O termo referido no caput deverá estar acompanhado dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, instrumento de mandato, documentos do representante legal e demais outros documentos que se fizerem necessários à representação.


Ver ofícios Circulares da Presidência nº 71/2017 (credenciamento de empresas mais demandadas) e ofício circular nº 76/2017 (credenciamentos de prefeituras dos Municípios do Interior), ambos consultados através do processo administrativo (SEI) nº 0004509-17.2017.8.25.8825.


Assinatura eletrônica e assinatura digital. Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, III: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".


Credenciamento. O credenciamento consiste na criação de assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal, intransferível e de sua inteira responsabilidade, a fim de que este inicie suas atividades relativas ao peticionamento eletrônico. Ver artigo 2º da Lei Federal nº 11.419/2006.

Vinculação de Advogado aos autos. Corresponde à vinculação de advogado a determinado processo como representante legal da parte.


Sociedade de Advogados. Artigo 15 da Lei Federal nº 8.0906/94: Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.


Ver Portaria Normativa nº 22/2016 que regulamenta o cadastro de advogados e advogados associados.


Sistema Privativo de Peticionamento Eletrônico. O Ministério Público, através do Promotor Titular da Comarca/Vara, utiliza sistema informatizado próprio para realizar o seu peticionamento eletrônico, receber citações e intimações eletrônicas, entre outras funcionalidades. Porém, as Procuradorias Especializadas do Ministério Público de Aracaju (Exemplo: Procuradoria do Meio Ambiente de Aracaju), utiliza o Portal do Advogado para realizar essas mesmas atividades no processo judicial.


Tabelas Processuais Unificadas TPUs. O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo Judiciário. Entre eles, a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais e assuntos, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado, de acordo com o que dispõe a Resolução do CNJ nº. 12, de 14 de fevereiro de 2006.


As classes processuais indicam o procedimento indicado na petição inicial do processo (tipo de ação interposta). Os assuntos processuais são os temas a que se refere a ação a ser proposta. As fases processuais são as etapas do processos em que são praticados atos processuais conexos. Exemplo de fases processuais no processo de Conhecimento: Postulatória, Instrutória, Decisória.


A consulta pública de classes, assuntos e movimentos processuais poderá ser realizada no Portal do CNJ (clique aqui):


As modificações nessas tabelas são feitas por intermédio do COMITÊ GESTOR composta por Juízes da Corregedoria de cada Tribunal, o qual servirá de ponte entre o TJSE e o CNJ nas situações de levantamento, análise e aprovação de alterações nas tabelas processuais unificadas. As deliberações do grupo Gestor do TJSE são registradas no(s) processo(s) administrativo(s) (SEI) nºs: 0002097-16.2017.8.25.8825,  0010956-21.2017.8.25.8825.


Legislação sobre processo eletrônico:


Lei Federal nº 11.419/2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial.


CNJ - Tabelas Processuais Unificadas

Padronização estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a nível nacional, na nomenclatura das classes processuais, movimentações e assuntos, em todos os sistemas dos tribunais do Brasil, através do documento denominado: 'Tabelas Processuais Unificadas - TPUs.


Resolução nº 37/2006

Institui e disciplina o processo eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.


Instrução Normativa do TJSE nº 02/2006/ Instrução Normativa nº 16/2006 / Provimento nº  14/2010.

Disciplina o cadastro e credenciamento de advogados nos Sistemas de Controle Processual.


Resolução do TJSE nº 19/2010

Institui e disciplina o procedimento para a comunicação oficial por meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe e dá outras providências.


Consolidação Normativa Judicial - Art. 170-A ao Art. 170-M.

Trata da protocolização eletrônica de petições iniciais cíveis e criminais no âmbito do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Sergipe, para processos físicos e eletrônicos.


Ofício Circular da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE sob nº 4038/2012.

Trata da distribuição de peça virtual, enfatizando os casos em que ocorrerá a rejeição de protocolos eletrônicos.


Provimento nº 1/2015 (altera artigo 238 § 2º da Consolidação Normativa Judicial).

Trata da distribuição de Cartas Precatórias Eletrônicas oriundas de Unidades Jurisdicionais do Estado de Sergipe.


Portaria Normativa63/2016. Cria o Portal de Acesso à Justiça - PAJ. Ofício Circular nº 76/2017 (doc. SEI nº 0047482/Informação às Prefeituras).





                                 

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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